Boletim Jurídico – Publicações Online

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Estatuto da Criança e do Adolescente / Notícias

Excepcionalidade justifica sentença que concedeu adoção de crianças em favor da avó

Sentença de comarca do interior do Estado deferiu pedido de adoção ajuizado pela avó – e seu companheiro – em relação a uma dupla de irmãos, após analisar as particularidades do caso, notadamente o fato da mãe biológica não os reconhecer como seus descendentes. A juíza, na decisão, anotou que a mãe do dueto exigia que as crianças lhe chamassem de “mana”. Acrescentou que a genitora apoiou e subscreveu o pleito da demandante. A excepcionalidade da concessão, explicou a magistrada, levou em consideração o bem-estar dos menores.

Em casos normais, é vedado o pleito de adoção por ascendentes do adotando, como forma de impedir embaraços na identificação dos familiares e dos direitos sucessórios, previdenciários e assistenciais em desfavor da criança e do adolescente. Já na situação concreta, a juíza entendeu que a interpretação dada ao referido dispositivo deve ser guiada pela finalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, que nada mais é que a proteção integral dos direitos da infância e da juventude. “Nesse contexto, embora a legislação impeça a adoção de descendentes por seus ascendentes, caso a hipótese (excepcional) assegure o melhor interesse do adotando, não há justificativa para desacolher o pedido”, encerrou a sentenciante.

O estudo social realizado apontou que os adotantes são zelosos e afetuosos, plenamente seguros em sua decisão de adotar e correspondidos pela criança e pela adolescente na medida de seu discernimento. A mãe, aliás, não só concordou com a pretensão como já seguiu seu caminho. A sentença foi taxativa: “As provas deixam claro portanto que o pedido de adoção tem fundamentos legítimos, quais sejam, o desejo de criar e educar os menores em uma família bem estruturada, com desenvolvimento pleno; e a afeição mútua gerada pela convivência e desprendimento altruísta dos requerentes”. O processo transcorreu em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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