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Direito Constitucional / Notícias

Falta de comprovação de eficácia da fosfoetanolamina leva tribunal a negar liminar

FosfoetanolaminaO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a um grupo de cinco pacientes com câncer que solicitam o fornecimento da fosfoetanolamina pela rede pública de saúde do Rio Grande do Sul (RS). Na última semana, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância por entender que não há comprovação de que a droga seja eficaz no combate à doença.

As pacientes entraram na Justiça solicitando que a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS) manipule e forneça a droga que vem sendo utilizada no tratamento do câncer. Elas alegaram que não é possível obter o produto no mercado, tendo em vista que ele não possui registro sanitário e só é fabricado pelo grupo de pesquisa do instituto de química da Universidade de São Paulo (USP).

As autoras narram que os pesquisadores do FEPPS firmaram parceria com a USP para que a substância seja fabricada no RS, mas o acordo não foi homologado pelo Executivo gaúcho.
A Justiça Federal de Porto Alegre negou liminar para fornecimento imediato da droga, levando as autoras a recorrerem junto ao TRF4.

Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “não foi trazido aos autos nenhum receituário médico indicando a necessidade de utilização da fosfoetanolamina”.

O magistrado acrescentou que “ainda não existe comprovação clínica de que o composto tenha algum efeito benéfico no tratamento do câncer, assim como não se tem segurança quanto às interações com outros grupos químicos”.

A decisão é liminar. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.

FONTE: TRF4


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