Família de jovem que morreu de dengue após falta de atendimento será indenizada
30 de novembro de 2020A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Guarulhos e autarquia hospitalar municipal a indenizarem, por danos morais e materiais, família de jovem que morreu de dengue após cinco dias sem atendimento adequado. A título de danos morais, os valores foram fixados em R$ 100 mil para a mãe da vítima e R$ 20 mil para as irmãs. A família ainda irá receber R$ 7.615 pelos danos materiais e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário auferido pela falecida, com redução para 1/3 após a data em que a vítima atingiria 25, até a data em que completaria 65 anos.
De acordo com os autos, a jovem, com fortes dores de cabeça e febre, foi atendida em posto de saúde de Guarulhos, onde foi medicada, submetida a exames e liberada. No dia seguinte, com piora nos sintomas, compareceu a outra instituição, onde foi diagnosticada com dengue hemorrágica e encaminhada a hospital municipal. Lá, realizou outros exames e foi liberada, sob o pretexto de que estaria com infecção urinária, e não dengue. Cinco dias após o primeiro atendimento, já bastante debilitada, a vítima foi levada ao município vizinho para tentar atendimento adequado, mas sofreu duas paradas cardíacas e faleceu. Na perícia médica, foi constatado que os sintomas e a existência de exame positivo para a presença do antígeno NS1 indicavam “dengue aguda e ativa”.
Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, a ocorrência do dano e do nexo de casualidade, bem como a culpa da Administração pelo evento, são inquestionáveis. “Cabia aos profissionais que atenderam a vítima ao menos considerar a possibilidade de infecção pela doença. E, conforme apontou o próprio perito, a conduta recomendada no caso de suspeita de dengue é a ‘internação, com medidas de suporte e exames para seguimento’, que consistem em ‘rx de tórax, ultrassom de abdômen’. Não há, contudo, notícia da realização de quaisquer destas medidas, tendo sido o diagnóstico descartado mediante a realização de novo hemograma e exame de urina, embora houvesse sinais de hipotensão e estreitamento de pressão arterial na paciente que, segundo a perícia, comumente ocorrem nos quadros de dengue”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.
FONTE: TJSP