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Código Penal / Notícias

Flagrante de 49 pedras de crack no bolso da calça não sugere apenas consumo próprio

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação por tráfico de drogas a um homem flagrado com 49 pedras de crack escondidas no bolso da calça, quando caminhava durante a noite em rua de cidade do Planalto Norte do Estado. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

Em apelação, o réu sustentou a condição de usuário e disse que no dia do flagrante encontraria amigos que o aguardavam para consumirem o entorpecente. Em seu poder havia ainda um celular e R$ 21 em notas miúdas.

O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, entendeu como coerentes as declarações dos policiais que realizaram a prisão, em consonância com as demais provas dos autos.”E, ainda que o acusado seja usuário de drogas, conforme alegou, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Criminal n.0000003-71.2017.8.24.0015).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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