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Código Penal / Notícias

Furto de papagaio, diz TJ, suplanta preço de mercado para ingressar no valor sentimental

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que, com a ajuda de um menor de idade, furtou um papagaio do pátio de uma residência de São Cristóvão do Sul, ao aproveitar-se do curto período de tempo em que a dona da ave deixou o portão aberto para levar o neto à casa do filho.

O crime ocorreu em 7 de maio de 2018, no bairro Meu Postinho. O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestações pecuniária e de serviços à comunidade, mais pagamento de 11 dias-multa.

Irresignado com a decisão da juíza Ana Cristina de Oliveira Agustini, da Vara Criminal de Curitibanos, o réu interpôs recurso de apelação, por meio do qual buscava submeter-se apenas à pena de multa.

Para o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da matéria, não houve o preenchimento de condições essenciais para a benesse. Apesar de o réu ser primário e de a ave furtada estar avaliada em R$ 800, explicou o magistrado, ela tem valor intrínseco inestimável por tratar-se de animal de estimação.

“Observa-se que o animal em questão nem sequer foi objeto de avaliação no feito. Ademais, anote-se que a aferição da expressividade da lesão jurídica nos casos de animais de estimação não se limita à simples mensuração do prejuízo econômico suportado pela vítima, visto que ostenta valor imaterial. Deste modo, conclui-se que a res furtiva (uma ave papagaio) possui valor inestimável sentimental, assim não detém valor insignificante”, destaca o relatório (Apelação Criminal n. 0001369-90.2018.8.24.0022/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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