Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Penal / Notícias

Homem é condenado a 12 anos de prisão pelo feminicídio da esposa

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou nesta terça-feira, 5/12, Beny José de Paula pelo feminicídio de sua esposa Eliane Vieira de Paula, a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Beny foi julgado por homicídio duplamente qualificado, por uso de meio que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (artigo 121 §2º incisos IV e VI do Código Penal). Porém, pela decisão soberana dos jurados, a primeira qualificadora foi retirada da condenação.

Durante o julgamento, o MPDFT sustentou, em parte, a acusação, pois solicitou a retirada da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. A Defesa, por sua vez, articulou as teses do privilégio da violenta emoção e a ausência de qualificadoras.

O crime aconteceu por volta de 1 hora, após uma briga entre o casal. A vítima, depois de esfaqueada, ainda tentou ajuda batendo na casa de vizinhos, mas quando um deles foi socorrê-la não conseguiu conter o agressor, que continuou a esfaqueá-la no tórax e no pescoço, levando-a a óbito. O réu tentou também se matar, mas não conseguiu consumar o intento. Segundo as testemunhas, o casal costumava discutir com frequência, mas no dia do crime, o réu estava transtornado.

Beny foi preso em flagrante no dia 21/9 e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia. Condenado, ele não terá direito a recorrer da sentença em liberdade e deverá ser mantido sob custódia na prisão onde se encontra.

Processo: 2016.03.1.018176-0

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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