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Direito Ambiental / Notícias

Homem é condenado por cativeiro de pássaros silvestres

A Turma Recursal Criminal do RS condenou um homem pelo cativeiro de seis pássaros silvestres na Comarca de Estrela. Ele não possuía licença ou autorização do órgão ambiental competente para criar os animais.

Caso

Na denúncia do Ministério Público consta que policiais civis foram até a casa do réu cumprir mandado de busca, onde foram encontrados os pássaros, que não estavam anilhados e não tinham comprovação de autorização para posse das aves. No total eram 4 azulões, 1 Cardeal e 1 Bico de Pimenta.

No interrogatório do réu, ele alegou que cerca de 12 anos atrás um amigo seu foi embora para São Paulo e deixou 5 pássaros para que ele cuidasse, não voltando mais para buscar. Em relação ao pássaro Bico de Pimenta, referiu ter entregue o documento ao Policial no dia da busca, o qual comprovaria que a ave é registrada em nome de um amigo seu de Marques de Souza e que pagaria R$ 2.500,00 pela ave. Destacou que não se considerava dono dos pássaros e que os mesmos eram bem cuidados.

O laudo técnico realizado pela Rede de Proteção Ambiental e Animal apontou que as aves apreendidas foram capturadas da natureza com métodos cruéis (armadilhas do tipo alçapão) com objetivo de comercialização ilegal das mesmas, ou seja, tráfico de pássaros, infringindo a Lei dos Crimes Ambientais.

Ainda, conforme a avaliação das aves apresentada, foi constatado que todos os pássaros foram encontrados em gaiolas e “chucros” ao contato humano, sendo que as gaiolas estavam com elevado acúmulo de dejetos e em péssimas condições higiênicas. A ave Bico de Pimenta encontrava-se com a ponta da asa quebrada e o bico machucado.

No Juízo do 1º grau, o réu foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena aplicada. Também foi determinada pena pecuniária no valor de 10 dias-multa. Ele apelou da sentença

Recurso

O Juiz de Direito relator do caso, Edson Jorge Cechet, manteve a condenação afirmando que se trata de espécimes existentes nos limites geográficos do país, alguns amplamente conhecidos da população e outros em estado de extinção, merecedores de medidas administrativas e legais tendentes a evitar o desaparecimento.

Na decisão, foi destacado que a condição dos pássaros e a classificação foi composta por parecer técnico de vistoria e avaliação da Rede de Proteção Ambiental e Animal de Teutônia, subscrito por engenheira ambiental e por bióloga.

“Não é o caso de aplicação do princípio da insignificância, eis que vários foram os exemplares apreendidos em poder do recorrente. Nem de aplicação do perdão judicial, considerando que, embora os pássaros não estejam ameaçados de extinção, o parecer técnico conclui que as gaiolas estavam com elevado acúmulo de dejetos e em péssimas condições higiênicas, inviabilizando, assim, a benesse. Além disso, o parecer ainda refere que um dos pássaros, identificado como Bico de Pimenta, estava com a ponta de uma das asas quebrada e com o bico machucado, em gaiola com tamanho inadequado a seu porte”, afirmou o Juiz Cechet.

O Juiz de Direito Luiz Antônio Alves Capra participou do julgamento e divergiu do relator afirmando que não foi oferecida transação penal ao acusado, bem como a ocorrência da prescrição do crime. O Juiz de Direito Luis Gustavo Zanella Piccinin também participou do julgamento e acompanhou o voto do relator.

Assim, por maioria, foi mantida a condenação do réu.

Processo nº 71008136244

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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