Homem que agrediu, matou e jogou cadela em um rio é condenado a 4 anos de reclusão
22 de abril de 2021Um homem que agrediu, matou e jogou uma cadela em um rio, na Serra Catarinense, foi condenado à pena de quatro anos de reclusão. O crime ocorreu em novembro do ano passado. A sentença foi prolatada nesta semana (15/4) pelo juiz Alexandre Takaschima. Este foi o primeiro processo julgado na 2ª Vara Criminal da comarca de Lages depois que o crime de maus-tratos a animais domésticos teve a pena aumentada, em setembro do ano passado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado com extrema crueldade e vitimou o animal de estimação da vizinha do réu. Já era madrugada do dia 26 de novembro quando o homem atravessou a rua para chutar, dar socos e pisões no bichinho de pelos brancos com pintas marrons. Não satisfeito com as agressões, o acusado usou uma corda para enforcar o animal e depois o jogou no rio.
Ele negou ter cometido o crime. Porém, na avaliação do juízo, o conjunto de provas demonstrou o contrário. A mulher a quem pertencia a cachorra gravou um vídeo em que o réu carrega um cão com as mesmas cores do seu animal de estimação. Ela procurou por sua cadela, mas não a encontrou. Só a localizou no dia seguinte em um bueiro.
A mulher ainda conseguiu as imagens de uma câmera de segurança de um estabelecimento próximo, com registro do trajeto e dos atos violentos cometidos pelo vizinho. No atendimento à ocorrência, policiais militares encontraram o denunciado com as roupas identificadas no vídeo e sujas de sangue.
Na decisão, o juiz destaca que o crime foi praticado durante a madrugada, o que dificultou o socorro à cachorra, com ocultação do corpo do animal. Ele aplicou a agravante da reincidência para aumentar a pena, uma vez que o réu é multirreincidente – um dos processos refere-se a crime doloso cometido com grave ameaça contra pessoa. A elevação da reprimenda também se deu pelo modo de execução da cachorra e por tê-la enforcado.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso e ainda persiste a necessidade de garantia da ordem pública, já que o crime teve grande repercussão na cidade (Autos n. 5020122-85.2020.8.24.0039).
FONTE: TJSC