Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Penal / Notícias

Juiz reconhece tráfico privilegiado a denunciado por guardar 1kg de cocaína em casa

O Juízo da 4ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus, Dr. Álvaro Granja Pereira de Souza, reconheceu como tráfico privilegiado a denúncia realizada contra réu que guardava 1 kg de cocaína em casa.

A defesa alegou que mesmo que relevante a quantidade de entorpecentes está por si só não pode para afastar a redutora do parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), comprovando assim a primariedade, ausência de dedicação ao crime, ausência de participação em organização criminosa do réu.

No mesmo sentido requereu a aplicação da pena base no mínimo legal do tipo penal com base nas circunstâncias dos artigos 59 e 68 do CP e 42 da Lei de drogas, o reconhecimento da confissão espontânea ante o depoimento cristalino do réu, além da aplicação do instituto da detração penal.

Diante das provas processuais, seguindo a majoritária jurisprudência das Cortes Superiores e a Lei 11.343/06, o magistrado de primeiro grau acatou as teses defensivas reduzindo a pena imposta ao acusado pela metade, ficando esta pena no total de 02 (dois) anos e 06 (seis)meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, sendo esta substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana.

Leia a íntegra da sentença: 0715342-53.2022.8.04.0001

A defesa foi patrocinada pelo advogado Dr. João Lira.

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