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Código Penal / Notícias

Homem que ejaculou em passageira no metrô é condenado

A 3ª Vara Criminal Central da Capital condenou a três anos de reclusão, em regime inicial fechado, um homem que praticou importunação sexual no metrô de São Paulo, crime ocorrido no mês passado. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo. A segurança do metrô foi imediatamente acionada e os envolvidos retirados da composição. Interrogado pela polícia, o réu alegou que teria problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.

“A prova acusatória, como se vê, é robusta”, escreveu a juíza Vanessa Strenger em sua sentença. ”A situação é grotesca e de elevado dolo. Aliás, foi conduta similar que, há pouco, despertou a indignação social a ponto de trazer modificação da legislação para inclusão do artigo infringido neste processo.” A magistrada refere-se à Lei nº 13.718, sancionada em 24 de setembro último, que tornou crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência (importunação sexual).

Além da prova irrefutável, pesou para a arbitragem da condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo. “Não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, asseverou a juíza.

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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