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Direito Administrativo / Notícias

Homem que levou socos e pontapés de PMs será indenizado pelo Estado em R$ 20 mil

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais – fixada em R$ 20 mil – em favor de um cidadão vítima de abuso por parte de policiais militares. Ele e mais dois amigos foram abordados pelos agentes quando caminhavam na rua, sem qualquer motivo aparente, embora existisse histórico de animosidade entre os grupos por ocorrências anteriores.

O autor e os amigos acabaram revistados e agredidos pelos policiais. Também foram ameaçados, ao serem liberados, caso registrassem a ocorrência. O homem não só levou o caso às autoridades como se submeteu a exame pericial que confirmou as lesões provocadas por chutes, socos e pontapés. Em apelação, o Estado negou a agressão física e afirmou que o grupo, ele sim, agrediu e desacatou os agentes, com posterior condução ao distrito policial.

O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, observou que o mesmo fato gerou uma ação civil pública por improbidade administrativa, com condenação dos policiais, e um inquérito policial, em que os agentes foram indiciados pelos crimes de violência e abuso de autoridade.

“Nesse contexto, não há dúvidas de que restaram comprovadas as agressões de agentes públicos contra o autor, que lhe causaram lesões físicas, razão pela qual estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do ente público. O dano moral é incontestável, uma vez que a conduta dos militares foi excessiva e injustificada, e causou ofensa a sua integridade física e moral”, concluiu Oliveira Neto. A decisão, unânime, apenas adequou o valor da indenização, fixada originalmente em R$ 35 mil (Apelação Cível n. 0007578-56.2010.8.24.0022).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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