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Código Civil / Notícias

Idoso que esperou cinco anos por cirurgia na rede pública de saúde será ressarcido

O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou ao Distrito Federal que restitua à paciente idoso do Sistema Único de Saúde – SUS valor relativo à cirurgia oftalmológica realizada em unidade hospitalar da rede privada de saúde. O autor da ação esperou cinco anos para fazer o procedimento de urgência em hospital público, sem êxito.

O paciente contou que foi diagnosticado com catarata, em 2015, quando recebeu indicação de cirurgia de urgência. Disse que, em uma das tentativas de realizar a intervenção na rede pública, chegou a ser levado à sala de cirurgia, mas foi informado, naquele momento, de que o procedimento seria cancelado. Sob risco de perder a visão, “viu-se obrigado a custear a cirurgia em hospital da rede privada de saúde”.

Em sua defesa, o governo distrital alegou “não haver prova de que o autor sequer tenha solicitado a cirurgia junto à rede pública distrital de saúde. Pelo contrário, o paciente preferiu procurar atendimento em hospital particular”.

O juiz, após analisar documentos apresentados, afirmou que não há dúvidas de que a realização do tratamento às expensas do autor não aconteceu por opção, mas por omissão do Estado em realizar a cirurgia pelo SUS. “Por essa razão, impõe-se ao réu, nos limites de sua responsabilização objetiva, o dever de ressarcir o valor custeado pelo paciente”, declarou o magistrado.

Assim, a ação foi julgada procedente para condenar o DF a ressarcir à parte autora o valor de R$ 4.961,02, equivalente ao custo do tratamento médico em hospital da rede privada de saúde.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0758267-40.2019.8.07.0016

FONTE: TJDFT


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