Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Processo Civil / Jurisprudência

Interesse de agir em ação na qual se busque a responsabilização civil do Estado por fraude ocorrida em Cartório de Registro de Imóveis

Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, na hipótese de ação em que se pretenda obter do Estado, antes de declarada a nulidade do registro imobiliário, indenização por dano decorrente de alegada fraude ocorrida em Cartório de Registro de Imóveis. Nessa situação, falta interesse de agir, pois, antes de reconhecida a nulidade do registro, não é possível atribuir ao Estado a responsabilidade civil pela fraude alegada. Isso porque, segundo o art. 252 da Lei 6.015/1973, o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que, por outra maneira, prove-se que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

PROCESSO: REsp 1.366.587-MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/4/2013.

FONTE: Informativo de Jurisprudência n. 0523 do STJ


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