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Código Civil / Notícias

Jornal é condenado a excluir foto de enfermeira associada ao coronavírus de site e redes sociais

A juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília determinou, nessa terça-feira, 24/3, em tutela de urgência, que o Correio Braziliense exclua dos seus sítios eletrônicos e redes sociais, no prazo de até dois dias úteis, imagem de enfermeira publicada, de forma equivocada, em reportagem sobre o coronavírus. A foto em que a autora da ação aparece, com a legenda “Coronavírus: enfermeira que fez triagem de paciente no DF está isolada”, fez parecer que a requerente é a profissional a que se refere a matéria.

A autora da ação, que é enfermeira de hospital, no Lago Sul, disse que vem sofrendo humilhações e sendo alvo de piadas desde que sua imagem foi divulgada, indevidamente, pelo periódico, no último dia 6/3. Afirmou que trabalha na Unidade de Internação Cardiológica do centro médico, mas não é a enfermeira que atendeu a paciente diagnosticada com o coronavírus. “A paciente entrou pelo Pronto Socorro e foi direto para a para Unidade de Terapia Intensiva – UTI”, explicou.

A requerente contou que a foto se espalhou, rapidamente, entre funcionários, amigos, parentes e pacientes que a reconheceram e não quiseram ser atendidos por ela no hospital. Destacou, ainda, que passou noites sem dormir preocupada com a situação e com medo de ser afastada do trabalho por causa da repercussão negativa.

Diante do caso, a magistrada entendeu que a enfermeira tem sofrido constrangimento pessoal e profissional e que a continuidade da veiculação da foto pode ampliar os riscos da exposição indevida da autora. Assim, determinou a intimação do Correio Braziliense para que exclua dos seus sítios eletrônicos e redes sociais, no prazo de até dois dias úteis, a imagem publicada na matéria.

PJe: 0712878-95.2020.8.07.0016

FONTE: TJDFT


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