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Código Penal / Notícias

Juiz procede a homologação de acordo de não persecução penal na comarca de Blumenau

Um acordo de não persecução penal, novidade introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a partir da vigência da Lei 13964/2019, também conhecida como “Lei Anticrime”, foi homologado nesta segunda-feira (27/1) na 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. O Ministério Público formulou a proposta e o magistrado, em análise amparada nos incisos IV e V do art. 28-A do CPP, verificou sua legalidade.

Em juízo, o homem preso em flagrante em razão de embriaguez ao volante confessou a prática do crime e afirmou aderir voluntariamente às condições estabelecidas no acordo: curso de reciclagem de direção e pagamento do valor de R$ 1.045. A audiência de custódia, o acordo de não persecução com o Ministério Público e a audiência para verificação da voluntariedade e legalidade do acordo foram praticados na sequência, com grande agilidade na resolução do processo.

Quem assina o acordo fica sujeito a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviços comunitários, pagar multa ou cumprir exigência do Ministério Público proporcional à infração cometida. A lei resulta em medida alternativa, porém com a vantagem de prescindir do processo tradicional. O objetivo é racionalizar a persecução criminal quando se tratar da apuração de crimes de médio potencial ofensivo praticados sem violência ou grave ameaça. A “Lei Anticrime” passou a vigorar em 23 de janeiro (Autos n. 5002320-70.2020.8.24.0008/SC).

FONTE: TJSC


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