Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Juíza obriga loja a detalhar valor e forma de pagamento de produtos vendidos na internet

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú determinou que uma loja publique de maneira detalhada informações relativas a produtos expostos à venda em redes sociais, site e também em lojas físicas, especialmente as condições de pagamento e preço. A decisão atende a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com o MPSC, a loja, localizada na cidade do litoral norte, não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda em perfil mantido na rede social Instagram, em desacordo com a legislação vigente. Em março deste ano, o Procon local realizou diligência fiscalizatória a fim de verificar as irregularidades e fez orientações que foram cumpridas, mas desrespeitadas novamente meses depois.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que a ausência de informações precisas acerca das características, qualidade, quantidade, composição e preço dos produtos ofertados pode causar prejuízos aos consumidores”, observa a juíza Adriana Lisbôa.

Pela decisão, a loja terá de informar detalhes sobre os produtos expostos à venda nas lojas físicas, sites, perfis de redes sociais etc.; e promover a divulgação ostensiva do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações, temporárias ou não, lançadas nos perfis por si mantidos nas redes sociais.

A loja também terá de informar, nas publicações de caráter promocional, além dos preços originais e de oferta dos produtos, as condições de pagamento; e editar, em 10 dias, todas as publicações veiculadas em sites e perfis mantidos nas redes sociais nos últimos 30 dias, a fim de fazer constar o valor dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão de 1º grau é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5010705-45.2022.8.24.0005/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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