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Direito Tributário / Notícias

Justiça anula ITBI que teve valor modificado por alteração de base de cálculo em Itajaí

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí julgou procedente ação anulatória proposta por um contribuinte que teve o valor de negociação de seus imóveis desconsiderado no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Após recolhimento do valor exigido, ele recebeu nova cobrança do Município, sob justificativa do cálculo ter sido efetuado de forma “equivocada”.

O autor da ação teria adquirido apartamentos, mas o Município desconsiderou o valor da negociação para calcular o ITBI como base de cálculo do IPTU. Posteriormente, o fisco alegou que usou como base de cálculo um valor inferior ao de mercado dos imóveis. Com a decisão, o proprietário de apartamentos teve anulada a exigência de pagamento de R$ 89.511,48.

“Se o próprio Município desconsiderou o valor da negociação e lançou o valor da base de cálculo ao tempo da transmissão com base no valor do IPTU, maior que o valor do negócio firmado, o novo arbitramento demonstra, no mínimo, um erro de direito e mudança no critério jurídico adotado e não pode retroagir”, cita a juíza em sua sentença.

De acordo com a magistrada, vez corrigido o valor declarado, pelo próprio ente tributante, não pode este, em contrariedade à segurança jurídica, vir a alterar novamente a base de cálculo, pois fez presumir que o contribuinte estava quite com sua obrigação. A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (1º/11), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 5024955-67.2020.8.24.0033/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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