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Código Penal / Notícias

Justiça condena falso promotor pelo crime de estelionato

Um homem foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por enganar casal de idosos. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O acusado se apresentou como promotor aos idosos, afirmando que poderia agilizar a expedição de alvará de soltura do filho deles, preso por porte ilegal de armas. Para tanto, o criminoso recebeu a quantia de R$ 11 mil. Ele em seguida contratou advogado por R$ 4 mil para impetrar habeas corpus, porém não pagou os honorários. Em outra oportunidade, o réu, por ter adquirido a confiança do casal de idosos, recebeu mais R$ 30 mil das vítimas e de amigos delas para obter supostos eletrodomésticos apreendidos pela Receita Federal. Os produtos nunca foram entregues.

Para o relator da apelação, desembargador Luis Soares de Mello, ficou claro que a conduta do réu não se tratou de mero ilícito civil. “O acusado, ao induzir em erro, mediante fraude, três vítimas, agiu com plena consciência de que atingia patrimônios distintos”, escreveu o magistrado. “Trata-se, na verdade, de trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro nefasto, oriundo de prejuízo a terceiros.”

Os magistrados Ivan Sartori e Euvaldo Chaib também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n°0053700-86.2010.8.26.0050

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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