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Código Penal / Notícias

Justiça condena funcionários de clínica de reabilitação por crime de tortura

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba condenou, pelo crime de tortura, dois proprietários e três funcionários de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. As penas variam de três a seis anos de prisão.

Consta da denúncia que, em 2014, dez internos da clínica foram submetidos diariamente, ao longo de cinco meses, a tratamento cruel e desumano, com emprego sistemático de violência física. Os funcionários foram presos em flagrante.

Ao proferir a sentença, o juiz Jayme Walmer de Freitas, afirmou que o crime de tortura foi comprovado pela constância na aplicação de métodos violentos e encarceramento como medida punitiva das vítimas. “A despeito dos laudos do IML atestarem lesões de natureza leve, o crime de tortura não resta rechaçado, por conta da constância e repetição das ‘contenções’ e agressões físicas desnecessárias”, escreveu o magistrado. “O sofrimento físico aliado à humilhação moral impostos aos internos caracteriza o crime de tortura, porquanto provocaram intenso sofrimento.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0024475-72.2014.8.26.0602

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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