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Código Penal / Notícias

Justiça reconhece estupro virtual para condenar estudante

A Juíza da 6º Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, Tatiana Gischkow Golbert, condenou um estudante de medicina pelos crimes de aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico, de aliciamento/assédio para levar criança a se exibir de forma pornográfica, ambos previsto no ECA, e de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, praticado por meio virtual.

A pena é de 14 anos, dois meses e onze dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu encontra-se preso.

“A peculiaridade do caso em tela, diz com o reconhecimento da incidência de tipo penal de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), perpetrado por meio virtual, posto que o réu e a vítima estavam em diferentes estados da federação”, afirmou a magistrada.

Ela reconhece na sentença, proferida no último dia 4/12, que o relacionamento fazia com que a vítima estivesse à disposição do condenado e seus anseios sexuais. Disse que “os atos foram perpetrados mediante interação em tempo real em que o réu transcendeu de um comportamento de mero expectador para uma conduta ativa de cunho libidinoso com uma criança”.

O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJRS

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJRS

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