Mãe e filho são condenados por manter cadela ferida ao relento
24 de setembro de 2021Após deixarem uma cadela sem água e comida, presa ao relento por uma corda a um cabo de aço, circunstâncias que lhe causaram lesões no corpo, mãe e filho foram condenados por maus-tratos a animal doméstico em cidade do Alto Vale do Itajaí. A sentença foi prolatada pelo juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste.
Segundo a denúncia do Ministério Público, de forma consciente e voluntária, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, os denunciados praticaram atos de abuso e maus-tratos contra o animal doméstico, pois o deixaram sem água e comida, bem como o acorrentaram de forma sufocante. Em seus depoimentos, os denunciados apresentaram versões contraditórias sobre como o animal chegou ao local, de que forma os ferimentos foram causados e a situação de maus-tratos em que a cadela foi encontrada por uma vizinha.
Em sua decisão, o juiz condenou a mulher à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos e 10 dias-multa. O homem, reincidente, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa. Os dois ainda terão que pagar, a título de reparação de danos, o valor individual de R$ 1,1 mil, devidamente atualizado. A quantia será revertida a órgão ou entidade determinado pelo juízo da execução.
O crime ocorreu em novembro do ano passado, e o animal de raça desconhecida foi encaminhado para um lar temporário. Mãe e filho poderão recorrer da decisão – prolatada neste mês (14/9) – em liberdade, pois responderam ao feito na mesma condição (Autos n. 5000250-26.2021.8.24.0144).
FONTE: TJSC