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Código Penal / Notícias

Mantida condenação de mulher que dopou vítimas para roubar seus bens

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de mulher que colocou narcóticos nas bebidas de dois homens para roubar a residência de um deles, golpe conhecido como “Boa Noite Cinderela”. A pena foi fixada em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão.

Consta nos autos que a ré e uma comparsa conheceram as vítimas em uma casa noturna na cidade de Ribeirão Preto. Após o consumo de bebidas alcoólicas, o grupo dirigiu-se à residência de um deles. Ao chegar ao local, as mulheres colocaram narcóticos na bebida dos homens, que entraram em estado de sonolência, momento em que aproveitaram para roubar um carro, documentos, dois cartões bancários, micro-ondas, aparelho de televisão, dois celulares e dinheiro.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Andrade de Castro, “as vítimas apresentaram versões harmônicas em ambas as fases da investigação, sempre afirmando que a ré e sua comparsa as abordaram em uma casa noturna e as drogaram, reduzindo-lhes a capacidade de resistência e subtraindo-lhes os bens”.

Segundo o magistrado, também não cabe desclassificação para o crime de furto, “posto que a violência imprópria, circunstância elementar do crime de roubo, ficou evidenciada pelas declarações das vítimas – a ré e sua comparsa ministraram-lhes potente narcótico, obstando-lhes qualquer resistência”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001812-26.2018.8.26.0300

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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