Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Penal / Notícias

Mantida condenação de receptador que anunciou notebook furtado na internet

A 3a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pela prática do delito de receptação de um notebook furtado.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado teria adquirido um notebook, o qual sabia que era proveniente de um crime de furto, objeto que foi reconhecido pela vítima em um anúncio de um site de venda on-line, feito em nome do acusado. A vítima, então, através de uma amiga, marcou um encontro com o acusado, no Shopping do Gama, para efetuar a compra do notebook, momento em que a vítima compareceu ao local, reconheceu o objeto, e o acusado foi preso.

O réu foi citado e apresentou defesa, na qual requereu sua absolvição.

O juiz da 1ª Vara Criminal do Gama o condenou pela prática do crime de receptação, descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, e fixou sua pena em 1 ano de reclusão e multa. Por estarem presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Inconformado, o réu apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “Nesse panorama, apesar do equívoco no reconhecimento da agravante da reincidência, a dosimetria da pena corporal não merece reparo, porque em todas as suas fases a reprimenda foi mantida no mínimo legal, não estando presente causa de diminuição apta a conduzir a pena aquém do limite mínimo. Ademais, correta a fixação do regime aberto para o início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §2º, “c”, do CP. Quanto à penalidade pecuniária, igualmente sem reparos o montante da multa fixado na sentença, uma vez que guardou proporcionalidade com a reprimenda corporal aplicada. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, porque presentes os requisitos do art. 44, caput e §2º, do CP”.

Processo: APR 20170410013327

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco