Mecânico que furtou e esquartejou boi deve responder por crime qualificado
28 de janeiro de 2020Um mecânico de Chapecó foi preso na última quarta-feira (22/1) pela polícia militar, acusado de furtar um boi, matá-lo, dissecá-lo e esconder a carne no porta-malas de um carro. Para piorar, envolveu um adolescente na ação.
Os crimes foram desvendados por acaso. Acionados para verificar um veículo abandonado em via pública, os policiais militares descobriram que o carro, na verdade, estava sem gasolina e o condutor – um menor de idade – tinha ido ao posto.
Quando ele voltou, os agentes revistaram o veículo e encontraram o que restou do boi furtado. Num primeiro momento, o adolescente tentou desconversar, disse que havia ganho a carne dos pais, mas depois admitiu ter ajudado o mecânico no furto e no abate.
Ele ainda indicou onde estavam as outras partes do animal e revelou o paradeiro do comparsa, que estava na casa de um amigo em comum. O mecânico foi preso.
Ao mesmo tempo, a dona do boi registrou boletim de ocorrência sobre o furto. Ela relatou que no dia anterior, “coincidentemente”, um vizinho havia aparecido na sua chácara para saber se havia algum boi à venda.
Ela ficou desconfiada porque o tal vizinho, segundo alguns relatos, estaria envolvido com furto de animais. Questionada pelos policiais, ela indicou o mecânico como o homem que perguntou pelo animal.
Ao analisar os fatos, o juiz Jeferson Osvaldo Vieira, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, constatou que há nos autos provas de materialidade e indícios da autoria do crime. O magistrado entendeu que o caso não requer a medida extrema de prisão preventiva, “até porque, em tese, é cabível a oferta de acordo de não persecução penal”, explicou.
O magistrado impôs ao réu, entretanto, a obrigação de comparecer aos atos processuais futuros e manter o endereço atualizado nos autos.
Se processado, o mecânico poderá responder pelos delitos de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, e por ter envolvido um menor de idade na ação, crime previsto no artigo 244-B do ECA. O adolescente garantiu aos policiais que não vai mais dirigir sem habilitação.
FONTE: TJSC