Motorista embriagado e sem habilitação é condenado por morte do carona
4 de maio de 2022Em Alegrete, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de reclusão por dirigir embriagado, sem ser habilitado e causar a morte do carona. Na sessão de julgamento, realizada no ultimo dia 26/4, o Conselho de Sentença acolheu o pedido da acusação, condenando o réu pela prática de crime de homicídio simples, por ter assumido o risco de matar a vítima.
A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. Pelo Ministério Público, atuou o Promotor de Justiça Luis Antônio Barbará Dias e, pela defesa, o Advogado Milton Valentin Estivalet Biscaíno.
Caso
O réu Leandro Giovani Nunes Paim dirigia um veículo Ford/Corcel na Estrada do Mariano Pinto, KM 24, interior do Município de Alegrete. Ênio Ribeiro de Souza estava no banco do carona. Os dois eram conhecidos há anos e trabalhavam em fazendas vizinhas.
De acordo com a denúncia, além de ter ingerido bebida alcoólica, o réu também não era habilitado. O carro capotou e, com o impacto, Ênio sofreu hemorragia cerebral, traumatismo craniano, diversas lesões corporais e acabou falecendo. O motorista teria abandonado o local sem prestar socorro nem avisar as autoridades do ocorrido.
Júri
O Ministério Público, autor da ação penal, argumentou que o réu assumiu o risco de matar. Uma vez que conduziu o veículo em alta velocidade em estrada de terra, em local que sabidamente há considerável precariedade da via. Leandro também não tinha carteira de habilitação e havia ingerido previamente bebida alcoólica. E, mesmo nessas condições, deu carona à vítima.
Cabe recurso da decisão.
Proc. 002/2.13.0001201-8
FONTE: TJRS