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Código Civil / Notícias

Motorista embriagado que se envolveu em acidente perde a cobertura da seguradora

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de São Francisco do Sul que julgou improcedente ação ajuizada por uma mulher contra uma seguradora, em que pleiteava receber a cobertura do veículo conduzido pelo seu marido, que estava sob efeito do álcool e se envolveu em acidente de trânsito.

Consta nos autos que o condutor do veículo dirigia embrigado e com os faróis apagados quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro carro. Em apelação, a autora argumentou que a embriaguez não justifica a perda da indenização securitária. Disse ainda não existirem provas de que seu marido estava alcoolizado.

O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, explica que ficou evidente o nexo de causalidade entre a embriaguez e o acidente, portanto houve um agravamento do risco do contrato firmado, situação em que o segurado perde o direito da cobertura.

“Exsurge ao segurado a imposição de uma conduta de cuidado, lealdade e de agir com eqüidade, o que não aconteceu na espécie. Tal postura – de dirigir embriagado – caracteriza violação positiva a dever anexo do contrato, validando a negativa feita pela seguradora, a resguardar o equilíbrio do ajuste securitário em apreço” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação nº 0001419-38.2014.8.24.0061).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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