Mulher que furtou 300 peças íntimas da vizinha terá que prestar serviço à comunidade
2 de junho de 2016A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a uma mulher pelo furto de boa parte do estoque de lingerie de sua vizinha, comerciante informal que promovia vendas em domicílio.
Logo após ter sua casa arrombada e subtraídos um telefone celular, 19 quilos de carne e mais de 300 peças íntimas, a moça notou que a vizinha, até então sua cliente, deixou de frequentar sua residência e, mais que isso, montou ela mesma seu próprio negócio ¿ exatamente a venda de calcinhas e sutiãs a preços promocionais.
As peças, apreendidas na casa da ré, foram reconhecidas na delegacia. A mulher foi condenada à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma medida restritiva de direito. Na sentença haviam sido aplicadas duas delas, mas os desembargadores lembraram que, nas condenações iguais a um ano, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A ré, em apelação, clamou por absolvição ao argumento de ser primária e ter cometido um furto de valor insignificante.
“O valor do furto não deixa dúvidas de que não se trata de bagatela. A vítima trouxe aos autos notas fiscais e recibos dos valores pagos pelos produtos, que superam e muito o valor do salário mínimo”, anotou o desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria. O prejuízo da vítima também foi levado em consideração, uma vez que boa parte do material furtado não foi restituído. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000544-41.2011.8.24.0104).
FONTE: TJSC