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Código Penal / Notícias

Mulher que requisitou alvará sanitário com documentos falsos é condenada

Uma mulher de 42 anos foi condenada por uso de documentos falsos após se apresentar como técnica em óptica ao protocolar um pedido de alvará sanitário na prefeitura de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Segundo consta nos autos, em julho de 2011 a ré apresentou cópia de diploma de formação, registro no Conselho Regional de Óptica e Optometria e habilitação profissional no Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – mas todos os documentos eram falsos.

Em juízo, o servidor da prefeitura responsável pela emissão do alvará sanitário afirmou ter recebido a documentação e se recordar de uma reunião dos conselhos das vigilâncias sanitárias do Alto Vale, em que o nome da mulher surgiu em um problema de documentação em outra cidade. Ele então solicitou uma cópia do certificado de formação, que foi apresentada em péssimo estado pela ré, e, ao entrar em contato com a instituição de ensino, foi informado que a mulher nem sequer frequentou o local. Tampouco havia registro da acusada no conselho profissional – o número informado se referia a outro profissional.

Em sua decisão, o juiz Márcio Preis, titular da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, cita que “há elementos de prova suficientes que comprovam a falsidade dos documentos. Não há inscrição da acusada no Conselho Regional de Óptica e Optometria, não há registros de frequência ao curso técnico e não foi a conselheira quem assinou o certificado. Dessa forma, restam absolutamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal”.

A mulher não se pronunciou durante todo o processo, mas seu marido afirmou que ela possuía apenas o ensino médio. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa, pena substituída por duas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pela duração da pena privativa de liberdade e na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (Autos n. 0003855-82.2013.8.24.0035).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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