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Código Penal / Notícias

Erros de português condenam fiel que promoveu denúncia caluniosa contra pastor

Para ter voz ativa dentro de uma igreja, no Planalto Norte catarinense, um homem fez uma denúncia falsa à Procuradoria-Geral de Justiça contra um pastor e acabou condenado pelo crime de denunciação caluniosa. O acusado usou uma identidade falsa para escrever uma carta com as supostas irregularidades, mas com os mesmos erros de português de outro documento que havia enviado anos atrás para a mesma igreja.

Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter a sentença de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Após ser afastado das atividades da igreja, o homem resolveu denunciar supostas irregularidades contra o pastor e sua esposa. A Polícia Civil chegou a abrir um inquérito policial. O procedimento não apontou irregularidades e concluiu que a denúncia era falsa. Com o auxílio do perito do Instituto Geral de Perícias (IGP), o laudo confirmou que o acusado foi o autor da denúncia caluniosa. Isso porque os erros de português, principalmente na utilização do acento agudo em palavras não acentuadas, foram idênticos aos encontrados em documento assinado pelo réu.

Inconformado com a condenação em 1º grau, o acusado recorreu ao TJSC. Basicamente, pleiteou absolvição com a alegação de que foi outra pessoa quem escreveu a carta e de que o perito que confeccionou o laudo pericial não é especialista. “Frisa-se, consoante mencionado pelo expert, que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente. Desse modo, não há falar em fragilidade probatória, de modo que o conjunto probatório mostrou-se firme e coerente para formar o édito condenatório no sentido de que o recorrente praticou o crime de denunciação caluniosa, porquanto deu causa a instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o desembargador Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0003373-10.2007.8.24.0015).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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