Negada prisão domiciliar para acusado de mandar sequestrar idoso e exigir resgate de R$ 20 milhões
13 de julho de 2018A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de suposto mandante de um sequestro contra idoso.
O crime aconteceu em outubro de 2016. O idoso foi mantido em cativeiro por 31 dias, e foi pedido resgate no valor de R$ 20 milhões. O acusado está preso há mais de um ano e meio.
A defesa pediu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, porém a liminar foi indeferida.
Cardiopatia
Em habeas corpus dirigido ao STJ, entre outras questões, a defesa alegou a necessidade de prisão domiciliar em vista do estado de saúde do preso, que apresenta “cardiopatia gravíssima, agravada ainda mais por possuir diabetes”. Segundo a defesa, o homem já sofreu dois infartos durante o período em que está preso e, no momento, está internado em UTI.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento firmado no STJ e no Supremo Tribunal Federal é no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida na instância de origem, como no presente caso.
Efetividade
Conforme afirmou a ministra, em casos excepcionais deve preponderar “a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade possa ser cessado”.
Porém, no caso em questão, Laurita Vaz não constatou nenhuma “ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem em caráter liminar”.
A presidente lembrou que o tribunal paulista havia afirmado que o acusado está internado em hospital especializado e sob tratamento adequado. Para ela, havendo disponibilidade do tratamento médico recomendado ao preso onde ele se encontra recluso, não há necessidade de deferimento de prisão domiciliar em razão dos problemas de saúde.
O mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 456862
FONTE: STJ