Negado habeas corpus para homem preso por adulteração de álcool gel
11 de maio de 2020A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus de homem preso em flagrante em Ribeirão Preto por adulterar álcool gel durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com os autos, policiais militares realizaram a prisão do réu e de sua esposa no estabelecimento onde funcionava loja de produtos de limpeza do casal. Eles teriam manipulado e usado como matéria prima para a produção de álcool gel sustância tóxica (álcool combustível), perigosa à saúde e ao meio ambiente. Além da produção fora dos padrões sanitários estabelecidos, o casal é suspeito de comercializar o produto de forma ilegal, sem emitir notas fiscais das vendas.
O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Marcos Correa, afirmou estar evidenciada “a necessidade da segregação cautelar do paciente para resguardo da ordem pública, pois ele e sua comparsa, durante uma gravíssima pandemia e vulnerabilidade da vida de milhares de pessoas, em tese, adulteraram produto essencial ao controle da disseminação do vírus, burlando a lei em benefício próprio”. O magistrado ainda destacou que a conduta apontada é extremamente grave, “evidenciada não só pela pena cominada de reclusão de 10 a 15 anos, como também pelo absoluto descaso com a vida das pessoas, considerando os riscos de rápida propagação da Covid-19”. “Neste ponto, insta salientar que não há óbice para manter a segregação preventiva consubstanciada”, finalizou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles. A votação foi unânime.
Habeas Corpus Criminal nº 2056179-22.2020.8.26.0000
FONTE: TJSP