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Código Penal / Notícias

Negado habeas corpus para homem preso por adulteração de álcool gel

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus de homem preso em flagrante em Ribeirão Preto por adulterar álcool gel durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com os autos, policiais militares realizaram a prisão do réu e de sua esposa no estabelecimento onde funcionava loja de produtos de limpeza do casal. Eles teriam manipulado e usado como matéria prima para a produção de álcool gel sustância tóxica (álcool combustível), perigosa à saúde e ao meio ambiente. Além da produção fora dos padrões sanitários estabelecidos, o casal é suspeito de comercializar o produto de forma ilegal, sem emitir notas fiscais das vendas.

O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Marcos Correa, afirmou estar evidenciada “a necessidade da segregação cautelar do paciente para resguardo da ordem pública, pois ele e sua comparsa, durante uma gravíssima pandemia e vulnerabilidade da vida de milhares de pessoas, em tese, adulteraram produto essencial ao controle da disseminação do vírus, burlando a lei em benefício próprio”. O magistrado ainda destacou que a conduta apontada é extremamente grave, “evidenciada não só pela pena cominada de reclusão de 10 a 15 anos, como também pelo absoluto descaso com a vida das pessoas, considerando os riscos de rápida propagação da Covid-19”. “Neste ponto, insta salientar que não há óbice para manter a segregação preventiva consubstanciada”, finalizou.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles. A votação foi unânime.

Habeas Corpus Criminal nº 2056179-22.2020.8.26.0000

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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