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Código Penal / Notícias

Operação Lava Jato: ex-presidente Lula interpõe embargos de declaração no TRF4

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva interpôs embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ontem (20/2) às 18h08min. Também recorreram do acórdão da apelação criminal nº 50465129420164047000 julgada pela 8ª Turma os réus José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS, e Paulo Tarciso Okamotto. O recurso é utilizado para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

A defesa do ex-presidente Lula apontou 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Segundo o advogado de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo, a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos fornecidos pela Petrobrás, a ausência de atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros. A defesa argumentou ainda que, entre as contradições, teria havido diferença na valoração da prova dos interrogatórios de Léo Pinheiro e Agenor Franklin, e também na avaliação das provas fornecidas pelos funcionários da OAS. Por fim, o advogado do ex-presidente pediu que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, possibilitando que, reconhecidas as nulidades apontadas, seja absolvido o réu.

Okamotto alegou omissão na análise das seguintes questões: competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar todos os processos conexos, legalidade da prevenção processual da 8ª Turma para julgar todas as ações da Operação Lava Jato, cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas e posterior absolvição por insuficiência de provas, e atipicidade da conduta.

Léo Pinheiro alegou omissão nos seguintes pontos: dosimetria da pena, benefícios concedidos em razão da colaboração, regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A defesa também apontou contradição no voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus quanto à exigência de reparação financeira do dano para a progressão do regime.

Trâmite

Depois de interpostos no TRF4, os embargos de declaração são enviados para o MPF. Isso ocorre quando há pedido de efeitos modificativos do acórdão, o que ocorreu no caso, sendo um deles a absolvição do ex-presidente. O MPF tem cinco dias para manifestação a partir do despacho do relator. Posteriormente, o processo é analisado por Gebran, que elabora o relatório e o voto, envia aos demais integrantes da 8ª Turma, desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, e pede dia para o julgamento. O processo é levado em mesa. Os embargos de declaração são julgados pelo colegiado. Os magistrados não têm prazo para julgar o recurso e ainda não há uma data definida.

Dos embargos de declaração, cabem recursos para os tribunais superiores.

Recursos ao STJ e STF

Os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

FONTE: TRF4


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