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Código Penal / Notícias

Pena de duas décadas para avô que abusava de neta

Aproveitou-se da inocência, confiança e pouca resistência da vítima, que era sua neta, além de o fato ter sido cometido em ambiente em que deveria reinar a paz e a tranquilidade. Consequências negativas, com visível sofrimento psíquico da vítima, da avó paterna, do pai e da mãe da menina, pois todos prestaram depoimentos visivelmente abalados e o acontecido, sem dúvida, desestruturou toda a família e será lembrado por toda a vida pelo grupo familiar¿. Com essas considerações, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Viamão, Jaime Freitas da Silva, condenou a 20 anos de reclusão avô paterno que abusou sexualmente de sua neta, por dois anos.

O Fato

Conforme denúncia do Ministério Público, de 2014 a 2016, o avô, à época com 57 anos, cometeu o crime de estupro contra a neta, dos 9 aos 11 anos. Os fatos ocorreram em Viamão/RS. Ele aproveitava as saídas da esposa para praticar diversos atos libidinosos contra a menina. Em relatos da própria vítima, o avô começou a ameaçá-la de que seria internada. Na concepção da vítima, o fato de seu pai ter muita afeição pelo avô paterno foi fator determinante para a criança ceder aos abusos. Em sua imaginação, o pai acreditaria mais no avô do que nela.

O local da prática era uma peça, nos fundos da casa dele. A menina destacou que o avô a levava, duas ou três vezes por semana, para o local. Costumava oferecer dinheiro e anticoncepcionais (para evitar gravidez indesejada), presentes, bem como enviava declarações através de mensagens de celular. Em outra oportunidade, o avô, em visita na própria casa da vítima, aproveitando a ausência de sua mãe – que estava trabalhando – também a violentou.

O fato só veio à tona quando sua mãe a questionou acerca de mensagens encontradas, por sua avó, no celular do acusado. Foi nessa oportunidade que a menor relatou os abusos sofridos, já manifestando também, cansaço por toda a situação vivida. O avô ainda tentou ocultar o delito ameaçando a nora para que não contasse nada ao filho. A nora, temendo a reação do marido, pai da menina, manteve-se em silêncio por um período. Porém, aflita com a situação, revelou tudo ao marido, que efetuou a ocorrência. Na delegacia, o avô confessou ter praticado o crime.

Em laudo de avaliação psíquica ficou comprovado que a vítima apresentava alterações emocionais compatíveis com a hipótese de abuso sexual.

A conduta do avô também foi investigada, conforme inquérito policial, com outra neta vítima também de abuso, na cidade de Dois Irmãos/RS. A denúncia foi recebida no dia 6/2/17.

Sentença

Em sua análise, o magistrado ressaltou que o crime foi revelado em prova oral, como também, na avaliação psíquica de prática de violência sexual. Citou as provas documentais, como prints (das imagens de tela do celular) retratando a conversa do acusado com sua neta. Com isso, considerou ter ficado claro o abuso, não deixando dúvidas de ele a assediava “para satisfação de sua lascívia”.

Lembrou que o acusado tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, sendo exigível comportamento de protegê-la; o que não cumpriu. Observou que o réu também responde a outro processo, na Comarca de Dois Irmãos, sob acusação de abuso sexual de outra neta. “Personalidade totalmente desvirtuada e com claros traços de pedofilia”, afirmou o Juiz.

Finalizou registrando que a atitude causou “visível sofrimento psíquico da vítima, da avó paterna, do pai e da mãe da menina, pois todos prestaram depoimentos visivelmente abalados e o acontecido, sem dúvida, desestruturou toda a família e será lembrado por toda a vida pelo grupo familiar”.

O réu encontra-se preso desde o dia 13/2/17 e não poderá recorrer em liberdade.

O processo tramita em Segredo de Justiça.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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