Por risco iminente de fuga, saída temporária de preso é revogada na véspera
7 de dezembro de 2018A juíza Débora Driwin Rieger Zanini, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma, revogou na tarde desta quinta-feira (6/12) decisão em que autorizava a saída temporária do réu S.S, vulgo “Neném da Costeira”.
Ele seria posto em liberdade a partir de amanhã, pelo prazo de sete dias. Investigações realizadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar, contudo, apuraram a informação de que estaria em curso uma ação para levá-lo até Florianópolis, de onde partiria em fuga para o Paraguai.
Além disso, a tornozeleira eletrônica, que o preso deveria utilizar como condição imposta pela magistrada para a saída, seria retirada por uma pessoa contratada pelo grupo para burlar o monitoramento. Ao tomar conhecimento do plano, a magistrada deliberou pela suspensão da liberação do preso. O réu possui condenação total de 39 anos e oito meses e já cumpriu 14 anos e quatro meses de prisão. Esta seria a primeira saída temporária conferida a ele após todos estes anos no sistema prisional.
FONTE: TJSC