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Execução Penal / Notícias

Preso tem progressão de regime negada por mau comportamento

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal em face de decisão proferida pelo Corregedor da Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, que indeferiu o pedido de progressão de regime devido ao seu mau comportamento.

O agravante sustenta não ser correta a interpretação dada pela justiça de primeiro grau de que a simples prorrogação no sistema penitenciário federal caracteriza mau comportamento. Argumenta que, de acordo com a jurisprudência mais moderna, só é possível a regressão de regime após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não se observou no caso concreto.

Destaca não ser correta a negativa do pedido de progressão de regime sob o argumento de que o agravante teria empreendido fuga do sistema carcerário, visto que o fato ocorreu em 27/4/2011, passados mais de seis anos desde então, sendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) utiliza o prazo prescricional de três anos para apuração de falta disciplinar grave.

Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há como atender a demanda do apelante, uma vez que o requisito subjetivo para a progressão de regime prisional é o bom comportamento carcerário.

O desembargador ressalta que o preso ostenta em seu histórico cinco faltas graves: três tentativas de fuga, além de ter cometido novo crime e fatos delituosos durante a permanecia dele no Sistema Penitenciário Federal.

Para o magistrado, o mau comportamento do preso é um empecilho para a concessão da progressão de regime solicitada, uma vez que o bom comportamento é requesito subjetivo para a concessão do benefício.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0006236-26.2017.4.01.4100/RO
Data da decisão: 30/10/2017
Data da publicação: 04/09/2017

VC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribuna Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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