Produtor que teve safra contaminada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha será indenizado
28 de abril de 2021A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Pedro Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Jaú, que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve safra danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha. Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.
Segundo os autos, o produtor de cana-de-açúcar teve sua safra intoxicada por glifosato, herbicida utilizado no controle de pragas, que foi pulverizado por helicóptero na propriedade da empresa corré e se alastrou para a plantação do autor da ação.
De acordo com o desembargador Milton Carvalho, relator da apelação, a ocorrência de danos à lavoura de cana-de-açúcar do autor, assim como o nexo de causalidade entre estes e a pulverização efetuada na propriedade vizinha, foram comprovados pelas fotografias da petição inicial, pelos pareceres elaborados por engenheiro agrônomo e pela prova oral. “A responsabilidade civil da ré pela reparação dos danos sofridos pelo autor ficou devidamente caracterizada, porquanto demonstrado que ela foi responsável pela contratação da corré para a prestação do serviço de pulverização que gerou danos ao canavial do autor e, inclusive, que forneceu à corré os produtos químicos utilizados na aplicação aérea e que causaram a intoxicação do canavial por deriva de glifosato”, escreveu no acórdão.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro.
Apelação nº 1001496-87.2018.8.26.0302
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.