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Código Penal / Notícias

Quatro pessoas são condenadas por estelionato após golpe do falso parente

A juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 20ª Vara Criminal da Capital, condenou quatro acusados de estelionato a prestar serviços à comunidade e a pagar multa no valor correspondente a 100 Ufesps cada. A sentença também os absolveu da prática de formação de quadrilha.

Mãe e filha caíram no golpe em que uma pessoa se identificava como parente delas. As vítimas, aflitas com a notícia de que o familiar havia sofrido um acidente, efetuaram quatro depósitos para pagamento das despesas médicas nas contas solicitadas pelos réus. Após realizar o quinto depósito, no valor de R$ 1,5 mil, a filha percebeu que se tratava de uma armação e conseguiu bloquear o último valor transferido.

? Na sentença, a magistrada afirma não haver dúvidas de que os réus praticaram todos os atos com conotações de fraude, valendo-se dos expedientes como verdadeiro meio de vida, mas que não há como se considerar que estivessem reunidos de forma estável e permanente para o fim de cometer crimes contra vítimas diversas. Diante desses fatos, os condenou a um ano, oito meses e 12 dias de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, mas substituiu a pena pelas restritivas de direitos.
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0093675-81.2011.8.26.0050

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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