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Código Penal / Notícias

Quem defende bandido, bandido é! Um (pré) conceito sobre atividade do Advogado Criminal

Certamente o ditado popular de “quem defende bandido, bandido é” repetido à exaustão, especialmente quando surgem casos de repercussão mediática, em absolutamente nada representa o verdadeiro papel do advogado criminalista.

A bem da verdade, o advogado criminalista, exerce função de extrema relevância social, inclusive com previsão expressa na Carta Política da República, que em seu artigo 133, determinou expressamente o advogado como indispensável à administração da justiça, verbis:

“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

No mesmo sentido, a Lei 8.906-94, que buscou regulamentar o papel do advogado, em seu art. 2º, preconiza, litteris:

“Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.”

Conclui-se, desse modo, que o advogado criminal é personagem essencial a defesa de todo e qualquer cidadão sob a perspectiva democrática e constitucional ao contraditório e ampla defesa, cuja função principal é zelar pela correta aplicação da lei penal, evitando e aparando os excessos punitivos perpetrados por parte do Estado, razão porque pode-se afirmar que sem o advogado não existe o devido processo penal, menos ainda, uma punição que seja justa.

Com efeito, a atuação no âmbito criminal ganha ainda mais relevância se considerarmos que estão sob os seus cuidados a liberdade e, por via de consequência, a própria vida daquele que está sendo defendido.

Infelizmente, exatamente como ocorreu em países onde se pretendeu instalar governos autoritários, está sendo incutido no seio da sociedade, a ideia de vincular a imagem do defensor a daquele que infringe a lei, devendo ambos serem tratados com desprezo, desrespeito e principalmente sem qualquer direito, chegando-se ao cúmulo de clamar por aplicações de penas físicas e até mesmo capitais, a exemplo das penas de Talião.

Ao desacreditar o Advogado e seu mister de defensor de direitos e garantias, estas pessoas que desprezam o Estado Democrático de Direito, buscam fortalecer a narrativa de um Estado que tudo pode, segundo os interesses e circunstâncias daqueles que estão momentaneamente no Poder.

De outro lado, estas mesmíssimas pessoas esquecem de outro ditado popular, pois “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, tal como está acontecendo com o ex Juiz e Ministro Sérgio Moro, que tantas vezes criticou a atuação combativa dos advogados e não hesitou em contratar um para defende-lo tão logo se viu na condição de investigado.

Portanto, apesar de tudo, o advogado criminal, nada obstante ainda seja confundido com a figura do seu assistido, sendo rotulado e ofendido pela sociedade, jamais deixará de cumprir com sua função social e constitucional, pois como dizia o saudoso e brilhante Jurista Sobral Pinto: “advocacia não é profissão de covardes”.

Artigo escrito por:

Ronaldo César Tszesnioski – Advogado militante na seara criminal. Possui especialização em Direito Penal e Processual Penal. Membro da Anacrim-Pr.

Paulo Klein – Advogado – Aréa Direito Penal e Processual- Sócio fundador do escritório Klein & Giusto. Pós graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Ecnômico Europeu e IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais de Coimbra.


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