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Código Penal / Notícias

Rapaz denunciado por injúria racial é absolvido após apresentar filmagem

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, absolveu o jovem Marco Rossi de Medeiros Veloso do crime de injúria racial, após analisar as filmagens do evento no qual a suposta ofensa teria ocorrido. Diferente do que narra a denúncia, durante o vídeo, o acusado não proferiu ofensas de cunho racista e apenas chamou a vítima de “comunista”.

Segundo a inicial, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), as supostas ofensas foram cometidas no dia 14 de abril de 2016, por volta das 21 horas, durante manifestação contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, nas dependências da Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

O ofendido, que integra o grupo Nação Hip-Hop, estava comandando a reunião quando, supostamente, Marco, acompanhado de 10 amigos, entrou no recinto com o intuito de impedir o protesto. Conforme a denúncia, a fim de impedir o discurso da vítima, o acusado teria proferido os xingamentos “bandido, marginal, comunista excomungado, preto sem noção e macaco”.

Na defesa, Marco alegou que é católico e, por causa de sua devoção, se incomodou com a manifestação com viés político-ideológico dentro da instituição de ensino, regida por pontífices da igreja. Ele contou que se dirigiu ao local para filmar o evento e enviar às autoridades eclesiásticas, para que tomassem alguma providência.

A magistrada (foto abaixo) ouviu testemunhas de acusação e defesa e assistiu ao vídeo, que não apresenta nenhum conteúdo de injúria racial – em algum momento consegue-se ouvir o xingamento “vagabundos”, mas não sabe-se quem o proferiu e o réu chama a vítima de “comunista”. “Feitos esses apontamentos, reitero que inexistem nestes autos provas seguras de que Marco Rossi de Medeiros Veloso praticou a conduta ilícita, devendo a dúvida ser interpretada em seu favor (do réu), em prestígio ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII)1, não restando alternativa a não ser absolvê-lo da imputação feita”, destacou Placidina Pires. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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