Regressão para regime fechado após rebelião não configura ilegalidade
21 de julho de 2017A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Tocantins em favor de 12 detentas que tiveram a regressão de regime decretada após o cometimento de falta grave.
De acordo com o processo, as detentas foram responsabilizadas por um princípio de rebelião na Unidade de Regime Semiaberto (Ursa) e tiveram a regressão de regime determinada para o cumprimento da pena em regime fechado, na unidade prisional feminina de Palmas.
Para a Defensoria Pública, a determinação submeteu as mulheres presas a constrangimento ilegal em razão de a regressão de regime ter sido determinada sem a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Ampla defesa
A ministra Laurita Vaz não reconheceu ilegalidade na decisão que justificasse a intervenção do STJ em caráter de urgência. A presidente destacou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) considerou que a ausência do PAD não configurou cerceamento de defesa, uma vez que foi realizada audiência de justificação e instrução na qual o magistrado ouviu todas as partes em juízo, garantindo, assim, a ampla defesa.
“Os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, pois realizada audiência, o magistrado ouviu as reeducandas em juízo, devidamente assistidas por seus defensores, garantindo-lhes, assim, o contraditório e a ampla defesa”, disse a ministra.
Em relação à necessidade de permanência ou não das detentas no regime fechado, Laurita Vaz esclareceu que as alegações da Defensoria Pública serão analisadas pelo órgão colegiado competente, após a tramitação completa do habeas corpus, inclusive com parecer ministerial.
A apreciação será feita pela Sexta Turma do STJ e o relator é o ministro Nefi Cordeiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 406224
FONTE: STJ