Repetitivo vai definir se reincidência impede aplicação da insignificância no crime de descaminho
23 de novembro de 2023A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.218 na base de dados do STJ, é “definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido”.
Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou que a Secretaria de Jurisprudência do STJ identificou 469 acórdãos e 3.355 decisões monocráticas proferidas no tribunal sobre a matéria em debate, o que atende ao pressuposto da multiplicidade e potencialidade vinculativa, possibilitando a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica.
Como já existe orientação jurisprudencial nos colegiados da corte especializados em direito penal, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). O ministro também entendeu que o sobrestamento de processos poderia causar prejuízo aos jurisdicionados.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.083.701.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2083701
REsp 2091651
REsp 2091652
FONTE: STJ