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Código Penal / Notícias

Réu é condenado a 15 anos de reclusão por morte de advogado

Nesta terça-feira (24), dois acusados de serem intermediários do assassinato do advogado Nivaldo Nogueira de Souza foram a julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de E.R. pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e formação de quadrilha, e o juiz fixou a pena em 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Em relação a J.R.C., os jurados decidiram pela absolvição. O crime aconteceu no dia 23 de março de 2009, no município de Costa Rica. Este é o segundo júri popular realizado após anulação do primeiro julgamento.

Ao todo, são sete envolvidos no crime, no entanto, um faleceu e outro não interpôs recurso, tendo sua pena transitado em julgado. O processo tramita na Capital em virtude de se tratar de crime de pistolagem em cidade pequena, para que não ocorra intimidação dos jurados.

Na sessão de julgamento desta terça feira ambos foram acusados de ser os intermediadores, mas negaram participação no delito. E.R. afirmou nunca ter tido contato próximo com o mandante do delito. Segundo ele, um dos executores era seu credor numa dívida trabalhista e teria sugerido, como meio de saldar o débito, que ameaçasse a vítima.

O acusado, porém, teria recusado a oferta e alguns dias depois, o mesmo executor teria ordenado a morte do advogado. Ele, no entanto, teria recusado novamente, não tendo qualquer participação no fato, como alegou em seu interrogatório.

Também apontado como intermediador do crime, J.R.C. afirmou ter realizado apenas algumas corridas para o mandante quando trabalhava como mototáxi. Em seu depoimento, o rapaz afastou qualquer relação direta ou indireta com o crime.

Em plenário do julgamento, o Ministério Público se manifestou pela condenação dos dois acusados e a defesa de E.R. pediu a absolvição do réu por negativa de autoria e, em caso de condenação, participação de menor importância e o afastamento das qualificadoras. Com relação ao crime de formação de quadrilha, a defesa pediu a absolvição por negativa de materialidade e de autoria. Por fim, pediu que o juiz levasse em consideração, no caso de condenação, o comportamento da vítima.

A defesa de J.R.C. sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria, com relação ao crime de homicídio doloso e, em caso de condenação, participação de menor importância e afastamento das qualificadoras. Com relação ao crime de formação de quadrilha, pediu a absolvição por negativa de materialidade e autoria.

Os jurados entenderam que o acusado E.R. deve ser condenado pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe e de formação de quadrilha, e afastaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, o conselho de sentença absolveu J.R.C. das imputações.

Para a fixação da pena, o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, considerou a elevada culpabilidade do acusado que, segundo a denúncia, tinha contato direto com o alegado mandante e foi quem buscou a contratação dos executores diretos da vítima e quem tratou de pagá-los, sendo peça-chave na consumação do delito, elevando assim a pena em um ano. A pena foi elevada em mais um ano pelo fato de o réu possuir antecedentes criminais. Além disso, ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha.

O crime – O crime ocorreu na cidade de Costa Rica, em 2009. Segundo a denúncia, no final da tarde do dia 23 de março, a vítima, um advogado de 49 anos, estava em um bar com amigos no centro de Costa Rica, quando uma moto com dois homens parou na calçada em frente ao estabelecimento. Um deles desceu, com o revólver em punho, e efetuou dois disparos na direção da vítima, que teve tempo apenas de levantar-se e pegar uma cadeira na tentativa de se defender. Um dos tiros acertou o advogado na cabeça, que morreu logo após o ataque.

Ao longo das investigações, a polícia chegou ao nome de sete envolvidos. Um empresário da cidade teria contratado o proprietário de uma oficina, conhecida nas redondezas como “escritório do crime”, para matar o advogado, em razão deste atrapalhar, por várias vezes, seus negócios.

Com auxílio de dois comparsas, o comerciante teria acertado com outros três homens a execução da vítima, mediante promessa de recompensa. Todos foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe, mediante paga e utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de associação criminosa.

Em razão da grande comoção provocada em Costa Rica com o crime, o juiz da comarca solicitou ao TJMS que desaforasse o processo. Os autos então foram remetidos à Capital, onde o julgamento foi dividido em três sessões, realizadas ao longo dos anos de 2012 e 2013, sendo uma para definir a situação do mandante, a outra para julgar os intermediadores, e a última para determinar o destino dos executores do crime.

Embora os jurados tenham condenados os executores e o mandante, absolveram os intermediadores, razão pela qual, o Ministério Público entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça. Devido à divergência dos veredictos, o TJMS anulou os julgamentos e determinou que fossem refeitos.

Resta ainda um último júri a ser novamente realizado: na próxima quinta-feira (26) o acusado de ser o mandante do crime será julgado novamente. O julgamento terá início a partir das 8 horas, também na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Processo nº 000116366.2009.8.12.0009

FONTE: TJMS


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