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Direito Administrativo / Notícias

Servidora que usou documentos falsos para abonar falta ao trabalho sofre condenação

Uma agente comunitária de saúde de município do Alto Vale foi condenada após usar documentos falsos para evitar o desconto das horas não trabalhadas em sua folha de pagamento. Segundo denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu entre o final do mês de março e o início do mês de abril de 2018, quando a denunciada teria falsificado documento público, consistente em declaração vinculada a um instituto de ensino de Blumenau para apresentá-la na Secretaria Municipal de Saúde.

Perante a autoridade policial e o juízo, a acusada afirmou que os fatos eram verídicos. Ela declarou que assinou o documento porque ficou com medo de ter um dia de trabalho descontado, contudo afiançou que em nenhum momento quis prejudicar a prefeitura. Explicou ainda que sabia o nome da coordenadora da instituição, assim fez o documento em sua casa.

¿Diante de todo o contexto probatório apresentado, mormente pela própria confissão da ré, que vem corroborada pelo acervo coligido aos autos, não há dúvidas acerca da materialidade do crime e da autoria delitiva, já que a autora falsificou o documento constante dos autos e fez uso dele […] com a finalidade de não lhe ser descontado o dia de falta ao trabalho, tentando fazer crer que estava presente na instituição no dia em questão¿, constatou em sua decisão a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, titular da 2ª Vara da comarca de Ibirama.

A mulher foi condenada por fazer uso de papéis falsificados ou alterados e absolvida da prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal, com base no princípio da consunção, visto que o delito da falsificação foi meio para o delito do uso, ou seja, fez o documento falso exclusivamente para usá-lo naquele único caso.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A ex-servidora foi condenada à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho diário por dia de condenação, e em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Antes da decisão sobre a perda da função, a mulher foi exonerada do serviço em processo administrativo (Autos n. 0000441-27.2018.8.0027).

FONTE: TJRS


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