Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Trânsito Brasileiro / Notícias

Sob vigência da nova lei, Justiça mantém prisão de motorista embriagado

O juiz de plantão Maurício Petrauski realizou, na manhã desta segunda-feira (23), a audiência de custódia do primeiro motorista preso em flagrante na Capital por envolver-se em acidente de trânsito com vítima, enquanto conduzia veículo automotor embriagado.

O homem detido foi um pedreiro de 42 anos que colidiu seu carro de frente com uma moto na Avenida Rachel de Queiroz, em frente ao Centro Regional de Saúde do Conjunto Aero Rancho, na noite de sexta-feira (20). O outro motorista envolvido, um jovem de 20 anos, sofreu escoriações na mão, fratura exposta na fíbula e tíbia, além de fratura fechada no pé direito. Ele foi socorrido no próprio local, mas, devido à gravidade dos ferimentos, foi encaminhado à Santa Casa.

Quando os policiais chegaram no lugar do ocorrido, perceberam sinais de embriaguez do condutor do carro. Realizado o teste do bafômetro, constatou-se a presença de 0,42 mg/l em seu sangue. O homem foi conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento (DEPAC), onde relatou ter ingerido duas doses de pinga na casa de um amigo nas proximidades e que retornava para sua casa no momento do acidente. Ele então foi indiciado pelo crime de lesão corporal culposa grave, qualificada pela embriaguez ao volante, já com a nova redação promovida pela Lei 13.546/17, que aumentou para 2 a 5 anos a pena de prisão nesses casos e permitiu apenas aos juízes a concessão de fiança.

Na audiência de custódia realizada hoje, o advogado de defesa pugnou pela concessão de liberdade provisória, ressaltando o fato de que o acusado permaneceu no local por mais de 2 horas no aguardo da polícia, o que demonstra sua colaboração com a instrução criminal. Além disso, o advogado argumentou que seria o piloto da moto o causador do acidente, pois dirigia sem CNH e com o documento do veículo vencido. Por último, alegou que seu cliente sofre de problemas cardíacos, não podendo permanecer preso.

Em sua decisão, porém, o magistrado entendeu não estar comprovada, pelos documentos médicos apresentados, a citada doença. Petrauski ainda salientou a inexistência do Boletim de Ocorrência nos autos, bem como de mais informações sobre o atual estado de saúde da vítima.

“Neste momento, apesar da primariedade, residência fixa e trabalho certo, tenho que a custódia deve ser continuada, até que se apresentem dados objetivos sobre o acidente de trânsito, e atenção aos princípios da nova norma (Lei 13.546/2017), que conferiu maior rigor no tratamento dispensado aos crimes de trânsito, onde existem vítimas, e a participação de condutor que esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”, ressaltou o juiz.

O magistrado, assim, julgou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, além de determinar que seja oficiado ao Batalhão de Trânsito para agilizar a confecção do Boletim de Ocorrência relacionado aos fatos.

Auto de Prisão em Flagrante nº 0002834-64.2018.8.12.0800

FONTE: TJMS


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