STF – ANP contesta decisões da Justiça Federal sobre regras dos royalties
31 de julho de 2013A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ajuizou Reclamação (RCL) 16081 com pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar um conjunto de sete decisões proferidas pela Justiça Federal acerca das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo e gás natural. Na RCL, os procuradores federais que representam a ANP sustentam que as decisões ultrapassam o rol de dispositivos que foram suspensos pela liminar deferida, em março deste ano, pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917.
As decisões questionadas atenderam a pedidos de municípios que se sentiram prejudicados pela ampliação do grupo daqueles legitimados ao recebimento de royalties relativos a instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos. Ocorre, diz a ANP, que os dispositivos mencionados nas decisões de primeira instância não foram impugnados na ADI 4917, ajuizada no STF pelo Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a RCL, as decisões proferidas pela Justiça Federal entenderam que o parágrafo 3º do artigo 48 e o parágrafo 7º do artigo 49 da Lei 9.478/1997, com redação dada pela Lei 12.734/2012, tiveram a eficácia suspensa pela liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia. Contudo, os procuradores federais explicam que, dos artigos citados, a liminar na ADI 4917 suspendeu apenas o inciso II do artigo 48 e o inciso II do artigo 49, impugnados no pedido do Estado do Rio de Janeiro.
Royalties
Os artigos questionados pelos municípios na Lei 12.734/2012 alteram o tratamento dos pontos de entrega a concessionárias de gás natural, considerando-os instalações de embarque e desembarque para fins de distribuição dos royalties. Anteriormente eram contabilizados 23 municípios com instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos de origem marítima e 63 de origem terrestre. Com a ampliação, a partir de junho de 2013, os números passaram a ser 85 municípios com instalações para hidrocarbonetos de origem marítima e 90 de origem terrestre.
Alegações
A ANP alega que “as decisões judiciais reclamadas conferiram interpretação por demais ampliativa ao teor decisório do Supremo Tribunal Federal”. Para a autora do pedido, a cassação das decisões se faz necessária para preservar a competência da Suprema Corte.
FT/AD
FONTE: STF