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Direito Constitucional / Notícias

STF – Cabe ao MPF apurar desvio de verbas federais em município

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos da União pela Secretaria de Saúde do Município de Presidente Juscelino (MA). A decisão ocorreu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2370, que discute se o responsável pela investigação seria o MPF ou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Segundo o relator, está demonstrado no caso concreto interesse da União que justifica a atuação do MPF, pois agentes públicos municipais podem ser responsabilizados pela malversação de recursos públicos federais destinados a programas de atenção básica à saúde e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Roberto Barroso anotou ainda que, nesse mesmo sentido, caso semelhante (PET 5073) que também discutia conflito de atribuição em matéria de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos a municípios concluiu pela competência do MPF.

O relator citou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) o qual apontou que, tratando-se de recursos do SUS, a incumbência da União não se restringe a repassá-los aos estados e municípios, mas também supervisionar a regular aplicação dessas verbas. “Não se cuida, desse modo, de mera transferência, incondicionada, de recursos federais aos demais entes da federação, mas de repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços na área de saúde, cuja execução sujeita-se ao controle por órgãos federais”, disse a PGR.

Caso

Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) detectou impropriedades na gestão dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica Básica em Presidente Juscelino, entre janeiro e agosto de 2010, além de ausência de comprovação de despesas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O MPF declinou de sua atribuição, por entender que a apuração dos fatos seria mais bem realizada pelo Ministério Público maranhense em razão de sua proximidade com o local dos eventos e por possuir a estrutura física e de pessoal necessária para a realização do procedimento investigatório.

Por outro lado, o MP-MA concluiu pela atribuição do MPF, alegando que a malversação de recursos advindos do SUS, caso comprovada, causaria danos aos cofres da União, o que atrairia a competência da Justiça Federal para a causa.

RP/CR
Processos relacionados
ACO 2370

FONTE: STF


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