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Direito Constitucional / Notícias

STF – Cabe ao MPF investigar denúncia de irregularidade no Minha Casa Minha Vida

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser do Ministério Público Federal (MPF) a atribuição de investigar e apurar denúncia de supostas irregularidades nas inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida em Mato Grosso.

A decisão foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 2498), apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) em face do Ministério Público Federal (MPF), na qual buscou solucionar conflito negativo de atribuições entre os dois órgãos.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita precedentes (ACO 2456 e ACO 2289) para afirmar o interesse direto da União na execução das ações relacionadas ao programa habitacional e na correta aplicação dos recursos federais repassados a Mato Grosso.

Segundo tais precedentes, as medidas a serem adotadas em razão de eventuais irregularidades nas inscrições para participação no programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal, por envolver interesse da União.

“O interesse da União não se restringe em fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados, mas também a monitorar se a fase de seleção e cadastro dos beneficiários do referido programa atende os objetivos almejados”, afirmou a ministra.

Conflito de atribuições

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso declinou da atribuição para o MP estadual, alegando ser do órgão estadual a função de apurar e exigir “o escorreito cadastramento” dos beneficiários do programa pelos municípios, na medida em que é “o legítimo fiscal dos atos de gestão estaduais e municipais”.

A Quarta Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop (MT) suscitou o conflito negativo de atribuições no STF por entender haver interesse da União em fiscalizar a aplicação dos recursos federais usados para gerir o programa Minha Casa Minha Vida.

Com a decisão da ministra, os autos serão remetidos à Procuradoria da República em Mato Grosso.

VP/AD

Processos relacionados
ACO 2498

FONTE: STF


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