STF – Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus
20 de outubro de 2014O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 124483) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para afastar a incidência da causa de aumento da pena em caso de tráfico de droga realizado em transporte público, situação prevista no inciso III do artigo da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O ministro aplicou ao caso a jurisprudência do STF no sentido de que a causa majorante somente incide quando demonstrada a intenção do agente em praticar a comercialização do entorpecente no interior do veículo de transporte público. Ambas as Turmas do STF já se pronunciaram nesse sentido, ressaltou o ministro Teori em sua decisão.
No Supremo, a Defensoria questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público, restabeleceu a aplicação da causa de aumento de pena a um condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por tráfico, sob o fundamento de que se trata de critério de natureza objetiva e, para sua incidência, basta ter havido a utilização do transporte público para a prática delitiva.
A DPU alegou que o coletivo foi utilizado somente para trasladar a droga de uma cidade a outra. Destacou, inclusive, que o entorpecente “estava acondicionado no bagageiro do ônibus, fora do alcance tanto do réu quanto das [outras] pessoas” que utilizavam o transporte público.
VP/FB
FONTE: STF