STJ homologa sentença estrangeira contra Varig S.A.
21 de outubro de 2015A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira da Espanha proposta pela Age Blue S.L contra a empresa aérea Varig España, representada pela Varig S.A. A empresa espanhola buscava obter danos materiais pelo não cumprimento de acordo firmado com a Varig, contratada para transportar carga de alimentos perecíveis, que se estragaram pelo incorreto armazenamento e transporte.
A Age Blue acionou judicialmente algumas empresas ligadas à Varig em processo de recuperação judicial para a obtenção de seu direito. Entre as acionadas estavam, além da Varig España, representada pela Varig S.A., a TAP Manutenção e Engenharia S.A., a Flex Linhas Aéreas S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A., representada pela Gol Transportes Aéreos S.A.
O ministro Humberto Martins explicou que o processo de recuperação judicial da Varig envolveu seu fracionamento em algumas unidades produtivas. Entretanto, essas unidades “não podem responder pelos passivos da empresa original”.
De acordo com ele, a única empresa legítima para estar no polo passivo da demanda é a Varig España, representada pela Varig S.A., que é a massa falida regularmente representada por administrador judicial. Segundo Martins, o STJ já decidiu que “somente a massa falida em questão é que responde pelas execuções contra a Varig S.A. Assim, por derivação lógica, somente a massa falida poderá responder por danos causados pela ação de controlada no exterior”. A corte considerou atendidas as formalidades necessárias para a homologação da sentença e julgou extinto o processo com relação às empresas TAP, Flex e VRG Linhas Aéreas.
Processos: SEC 8183
FONTE: STJ